DEFICIENTES TÊM ISENÇÃO DE ICMS NO CARRO NOVO

Compartilhe:

A partir de agora, o portador de deficiência física ou mental, que não for motorista, poderá adquirir veículo novo com isenção do ICMS. O benefício consta de decreto publicado no Diário Oficial do Estado, que convalida protocolo firmado pela Secretaria da Fazenda, no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O motorista poderá ser um familiar ou o representante legal do deficiente. O preço do veículo foi limitado a R$ 70 mil.

 

A isenção será concedida a portador de deficiência física, visual, mental e autista diretamente ou por intermédio de seu representante. O interessado não pode ter débito com a Fazenda estadual e o veículo deve ser registrado no Detran em nome do deficiente. É preciso comprovar ainda disponibilidade financeira ou patrimonial do interessado, de parentes ou seu representante legal para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo.

 

A isenção deve ser previamente reconhecida pelo secretário da Fazenda mediante requerimento do adquirente acompanhado de laudo de perícia médica. Durante dois anos o carro não poderá ser vendido sem autorização do Fisco. A isenção do ICMS até agora só era concedida ao deficiente portador de Carteira Nacional de Habilitação.

Fonte: O POPULAR- 07/03/2013

Leia mais

Rolar para cima