Senado pode aprimorar projeto sobre terceirização

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O deputado federal e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Laércio Oliveira, afirmou, durante palestra na Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), que o Senado Federal tem plenas condições de aprimorar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que regulamenta os serviços terceirizáveis. 

“Precisamos de um projeto forte, de uma lei que tenha qualidade e conteúdo; uma lei que realmente promova, para todos, segurança jurídica e modernização das relações de trabalho”, disse Laércio. A palestra foi realizada em 22 de junho. Na ocasião, o deputado destacou que espera também que pontos como a responsabilidade solidária das empresas quanto às obrigações trabalhistas, que oneram sobremaneira as empresas contratantes, possa ser revistos pelos senadores. E, se não o fizerem, o assunto pode voltar à pauta quando do retorno à Câmara dos Deputados. 

Laércio destacou, no entanto, que há pontos inegociáveis, como a ampliação da terceirização das atividades meio e fim, que permite às empresas a possibilidade de terceirizar mais operações no seu negócio. De forma prática, o deputado desmistificou o argumento de que as empresas poderiam, com a possibilidade, terceirizar todas as suas atividades. “Não existirá uma empresa sem empregados, e o Projeto não vai acabar com o emprego. Tenho certeza de que nenhuma empresa vai terceirizar todas as suas atividades”, disse. Atualmente, o Projeto tramita no Senado Federal. Cabe à Casa apreciar a proposição e, em caso de alterações, a matéria voltará para a Câmara, a fim de nova análise dos deputados. 

Exemplos práticos

Exemplos de como produtos como aparelhos celulares são fabricados com componentes produzidos por diferentes empresas foram apresentados por Laércio Oliveira. Segundo ele, uma empresa líder do mercado de smartphones realiza, hoje em dia, apenas as etapas de design e desenvolvimento do produto. Quanto à fabricação de insumo, são terceirizadas a tela, as câmeras, a estrutura física (Chassis), os dispositivos de memória, a tecnologia de fingerprint, a tecnologia e os sensores touch e o painel de exibição. Além disso, as etapas de montagem, manufatura e distribuição do aparelho são terceirizadas. “Esse é o melhor exemplo de como a terceirização garante a inserção dos países no mercado mundial. O Brasil não pode perder seu espaço e regulamentar a terceirização garante o espaço do País e das empresas brasileiras com competitividade no cenário internacional”, apontou Laércio. 

Ao combater o que classificou como “mitos”, Laércio enfatizou, ainda, que o Projeto não retira direitos dos trabalhadores; não gera condições análogas ao trabalho escravo; não aumenta os acidentes de trabalho nem a rotatividade nas empresas; e não vai acarretar diminuição de salários. Segundo ele, regulamentar a terceirização vai promover a especialização das empresas e se deus funcionários, o que estimula a competição saudável de mercado. O deputado federal classificou como ponto negativo o fato de o Projeto não alcançar a administração direta, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

Setor apoia iniciativa

Antenor Barros Leal, presidente da Associação Comercial, elogiou a iniciativa. “O Brasil precisa se modernizar, se quer ser competitivo. A legislação trabalhista é um impeditivo para isso”, disse, ao destacar os benefícios que a nova legislação pode gerar. Ricardo Garcia, ex-presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), atual conselheiro Consultivo da entidade e presidente do Conselho Empresarial de Serviços Terceirizáveis da ACRJ, participou da palestra. “Acredito que em breve teremos um importante marco regulatório para nosso segmento. O Projeto representa uma modernização nas relações de trabalho, o que, ao fim, beneficia o consumidor; e todos somos consumidores”, afirmou. 

O presidente da Febrac, Edgar Segato Neto, também participou da palestra, bem como o presidente do Conselho Empresarial de Relações do Trabalho da ACRJ, Laudelino da Costa Mendes Neto. 

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